Esse espaço se destina à reflexão e discussão de questões de natureza social e ambiental, que por sua complexidade, constituem um persistente desafio na formulação de perguntas, e na busca de respostas. No dizer de alguns pensadores, a razão não se põe problemas que já não tenha como resolvê-los. Convido a todos, e em especial meus alunos do Direito, Serviço Social, Administração e do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para pensarmos juntos "saída" desse labirinto que é a modernidade.
Anistia Internacional
- Currículo Lattes
- Revista Scientiae Studia
- Revue Européenne de Droit de l'Environnement
- ACADEMIA
- Anistia Internacional
- Publicações do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade
- Textos e Material de Apoio às Disciplinas e Cursos.
- Disciplina: Direito Constitucional II.
- Disciplina: Direito Internacional.
- Direito Urbanístico I e II
- Disciplina: Estudos Sociais, Econômicos e Ambientais II. Arquitetura e Urbanismo
- Disciplina: Tópicos Avançados em Administração: Sociedade da Informação e Propriedade Intelectual.
- Disciplina: Trabalho e Sociabilidade. Serviço Social
- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- Ministério do Meio Ambiente
- International Tribunal for the Law of the Sea
- O Direito por uma planeta verde
- European Group onTort Law
- Periódicos CAPES
- Banco de Teses CAPES
- SciELO
- Domínio Público
quinta-feira, 9 de junho de 2022
sexta-feira, 1 de março de 2019
domingo, 28 de outubro de 2018
Participação na Palestra "Análise Comparativa entre a Jurisprudência de Direito Ambiental da França e do Brasil"
Dia 25 de outubro ocorreu a Palestra "Análise comparativa entre a Jurisprudência de Direito Ambiental da França e do Brasil", onde participamos como ouvinte, com significativo aprendizado do direito ambiental francês. Ao mesmo tempo, o Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Coordenador da área de Direito Ambiental da Escola Paulista da Magistratura fez um exposição muito apropriada sobre a situação dos principais problemas fáticos e processuais enfrentados pelo Direito Ambiental brasileiro. Pelo lado francês falaram os magistrados Doutor Christian Pers e Doutor Denis Jardel.
Esse último fez uma abordagem sobre o direito ambiental civil, destacando especialmente a gênese da responsabilidade civil por acidentes ambientais na França. Nesse contexto, explicitou o papel que o acidente com o petroleiro Erika, ocorrido em 1999 na costa francesa, exerceu para conformar a jurisprudência do Direito Ambiental na França, contribuindo para desenvolver uma tipo de responsabilidade mais adequada para tais eventos. O caso Erika revelou a fraqueza da configuração da responsabilidade internacional pois limitava a indenização, ficando de fora as comunidades. Lembrou que o transporte de óleo não é dejeto ou lixo, para que se utilizasse a Convenção internacional que dispunha dessa responsabilidade mais rigorosa. Salientou igualmente que a Carta do Meio Ambiente, de 2005, que inseriu o meio ambiente dentro da Constituição francesa, tornou-se um ponto fundamental para consolidação de uma posterior codificação da legislação com o surgimento do Código Ambiental de 2016. Enfatizou que o Código Ambiental não encerra todas as leis que tem repercussão no plano do meio ambiente, havendo outras leis que são úteis para disciplinar a matéria, como o próprio Código Civil, que ao inserir os novos artigos, que vão 1246 ao 1249, definem o denominado "dano ecológico puro". A introdução do dano ecológico no Código Civil tem como uma das suas características que a parte tem como obrigação principal a reconstituição "in natura" do dano, e não sendo possível, sua compensação pecuniária. Mencionou igualmente que mesmo sem aplicar a responsabilidade objetiva, utilizando apenas da responsabilidade clássica, pode-se realizar uma adequada reparação da dano ambiental. Lembra igualmente que no ordenamento jurídico francês o último possuidor deve responder pela descontaminação de área afetada, pelo menos ao status quo das condições para as atividades que já estavam sendo desenvolvidas anteriormente. Assim, o comprador pode obrigar que o último possuidor a despoluir o terreno, não se aplicando no caso a teoria do risco integral. Mencionou que na França a autorização para a instalação e funcionamento de atividades de grande risco é unicamente autorizada pelo legislativo, enquanto que as de riscos médio e pequeno são autorizadas pelas prefeituras. Finalizou sua fala chamando a atenção para a introdução da Teoria do Risco Anormal de Vizinhança, apresentado no artigo 1246 do Código Civil, fruto da construção jurisprudencial, que consiste na ideia de que a vida em sociedade exige suportar transtornos , mas alguns transtornos exigem reparação, se perguntando se esse seria o tipo de responsabilidade que se desenvolveria nos próximos anos.
Segundo o magistrado Christian Pers, que fez uma abordagem a partir da perspectiva do direito penal ambiental, a jurisdição penal francesa tem como característica a competência para se pronunciar sobre um ato administrativo afastando esse ato, ou suspendendo sua eficácia, ainda que, segundo ele, somente a jurisdição administrativa poderá invalidá-lo. Reconhece que para a evolução do direito ambiental francês a Carta do Meio Ambiente, que passou a integrar o bloco de constitucionalidade tem a capacidade de fazer frente aquilo que ele denominou de "terrorismo ecológico". Como ponto importante para a evolução do direito ambiental francês, apontou a Diretiva da União Europeia de 19 de novembro de 2008 que enfatiza o papel da legislação penal e das sanções criminais para o reforço da legislação ambiental, combatendo, inclusive as condutas que favoreçam os "paraísos ambientais" ( que seriam o deslocamentos das atividades degradadoras para territórios com baixa exigência ambiental). Assinala como positiva a transposição da legislação internacional para o direito doméstico francês. Destaca alguns conceitos importante, tais como a pluralidade de causas na determinação de danos ambientais, com a evolução da causa direta e imediata para causas prováveis, a mudança do risco de expor a pessoa, ainda que esse risco se manifestasse mais tarde. Destacou que as atividades lesivas ao meio ambiente, ainda que contasse com a tolerância administrativa, essa não faz desaparecer a infração. Tal como seu colega, mencionou o impacto que a construção jurisprudencial do dano ecológico puro teve sobre o legislador que deu definição legal para tal tipo, o que, segundo ele, configura um direito penal ambiental inventivo e criador. Retomando o caso Erika, apontou que as convenções sobre a matéria restringiam a compensação a indenização tarifária, o que exigiu uma modificação frente a complexidade que o acidente avocou tendo em vista a insuficiência dessa indenização para cobrir os danos que eram muitos maiores. Isso forçou, não somente a mudança desse tento tarifário, mas também permitiu a construção do conceito de dano ecológico puro, levando inclusive mudanças quanto aos titulares, ou partes, no polo ativo das ações, ou das partes juridicamente interessadas. Nesse plano, se introduz a legitimidade de associações que podiam reivindicar não somente danos diretos, como também danos indiretos. Por fim, pontuou a formação de eco-máfias que traficam recursos e espécies protegidas.
Como última parte da palestra, fez a exposição do direito ambiental brasileiro o Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho que assinalou entre os desafios mais sérios a questão urbana, as ocupações irregulares, o conflito da lei no tempo, a busca de uma forma razoável de valoração do dano ambiental, especialmente em dinheiro. Igualmente, apontou como dificuldade a demora do julgamento e execução das sentenças. Mencionou ainda os problemas dos aterros e lixões, a descontaminação de áreas, como ocorreu no caso de um área de moradia onde 57 prédios foram construídos sobre solos contaminados por metano, e cuja propositura da ação se deu em 2001, a sentença foi apenas prolatada em 2012, exigindo da empresa ré o pagamento de 50 milhões de reais de indenização, o que levaria a quebra da própria empresa. Um último problema mencionado diz respeito a ocupação de área pública.
Obs: A dificuldade de tradução pode ser responsável por alguma imprecisão nas informações.
terça-feira, 8 de maio de 2018
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Resumo do Trabalho para o VIII Fórum de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.
PRINCÍPIO
DA PRECAUÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR E MEIO AMBIENTE NA DECISÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA COMUNIDADE EUROPEIA: LIÇÕES PARA O BRASIL?
Palavras-Chaves:
OGM’s; Segurança Alimentar; Princípio da Precaução; Meio Ambiente.
[1]SENA,
FALBERT MAURICIO DE
Com base no método do
direito comparado, o estudo se volta a identificar qual o conceito jurídico de
OGM (Organismo Geneticamente Modificado) que passou a ser vinculante para as
instituições políticas e jurídicas da União Europeia, tanto no domínio da agricultura
como do meio ambiente, a partir da decisão do Tribunal de Justiça da União
Europeia - TJCE (Acórdão C-442/09). A investigação busca apontar que em tal
decisão, o princípio da precaução, originalmente vinculado à defesa do meio
ambiente, torna-se preponderante na esfera da segurança alimentar. Para tanto,
examina o disposto no Regulamento 178/2002/CE, que cria a Autoridade Europeia
de Segurança Alimentar, bem como o Regulamento nº 1.829/2003/CE, que exige
autorização especial para sua comercialização nos casos de produtos
alimentícios derivados de organismos geneticamente modificados ou que contenham
ingredientes destes. Considerando a decisão do TJCE, que estabelece que a
presença de pólen de milho transgênico no mel pode ser interpretada como
ingrediente transgênico, ainda que inerte, conclui-se: 1) Que a decisão expressa
os objetivos da Diretiva 2001/18/CE que regula a liberação de OGM’s no meio
ambiente; 2) Permite sua extrapolação, via analogia, para outros países fora do
âmbito comunitário, que tenham regimes jurídicos permissivos quanto ao duplo cultivo
(convencional e transgênico), como é o caso do Brasil.
[1] Mestrando no Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – UNIARA-SP.
Professor de Direito Ambiental e Urbanístico - IMESB.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
QUESTÕES DE DIREITO URBANÍSTICO
1)
O artigo 182 da Constituição Federal
estabelece que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder
Municipal deverá seguir diretrizes gerais fixadas em lei. Com respeito a essa
última disposição, a Constituição Federal está se referindo à competência:
( ) Do Estado-membro, no qual o município está
inserido, que possui competência concorrente para estabelecer normas gerais de
direito urbanístico;
( ) Do Estado-membro, no qual o município está
inserido, que possui competência suplementar para estabelecer normas gerais de
direito urbanístico;
( ) Da União, que tem competência concorrente
com os demais entes da Federação, para
estabelecer normas gerais em matéria urbanística;
( ) Da União, que tem competência privativa para
estabelecer normas específicas em matéria urbanística;
2)
Por influência da ideologia da Carta de
Atenas, de 1933, a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional se serve
do conceito de cidade funcional. Nesse sentido, a política urbana deve realizar
quatro funções sociais, quais sejam:
( ) Econômica, Politica, Trabalho e de
Segurança;
( ) Habitação, Trabalho, Recreação e Circulação;
( ) Militar, Organizacional, Ideológica e
Circulação;
( ) Habitação, Trabalho, Justiça e Recreação;
3)
Para José Afonso da Silva, três
conceitos são fundamentais no desenvolvimento do direito urbanístico:
urbanização, urbanismo e urbanificação, que podem ser entendidos,
respectivamente, como:
( ) Processo no em que a população urbana
cresce em proporção superior à população rural; ciência que se propõe a estudar
o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo
deliberado de correção da urbanização.
( ) Processo no em que a população urbana
cresce em proporção inferior à população rural; ciência que se propõe a estudar
o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo
deliberado de correção da urbanização.
( ) Processo no em que a população urbana
cresce em proporção superior à população rural; processo deliberado de correção
da urbanização ;ciência que se propõe a estudar o processo de ocupação do
espaço urbano de forma organizada;
( ) Ciência que se propõe a estudar o
processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo deliberado
de correção da urbanização; Processo no em que a população urbana cresce em
proporção superior à população rural;
4)
Como conceito nuclear do direito
urbanístico, o princípio da função social da propriedade urbana se realiza,
segundo disposição constitucional (art. 182, § 2º, CF) quando:
( ) Se atende as exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressas na Lei Orgânica do Município;
( ) Se
atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no Plano
Diretor;
( ) Se atende as exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressas no Estatuto da Cidade;
( ) Se atende as exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressas na Constituição Federal;
5)
Na distribuição de competências entre os
entes da Federação, sabemos que aos Estados-Membros está reservada a
competência residual. No entanto, a Constituição Federal de 1988 dispõe, de
forma inovadora, que o Estado-membro em matéria urbanística poderá:
( ) Intervir
nos Municípios, no casos que estes descumpram as normas urbanísticas do
Estatuto da Cidade;
( ) Instituir
tributos, como IPTU, nas regiões
metropolitanas, de maneira a corrigir eventuais distorções no adensamento
urbano;
( ) Instituir distritos nos municípios que
tenham alta concentração populacional para realizar a função de habitação
estabelecida na Constituição Federal;
( ) Instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes;
6)
Com relação às regiões metropolitanas,
assinale a única afirma que não está correta:
( ) Os Estados-membros não podem vir a ser
parte na sua constituição, figurando apenas os municípios limítrofes;
( ) Um só município não pode vir a ser
constituir em região metropolitana, exigindo-se uma pluralidade de entes;
( ) O
ente municipal não é autônomo para integrar regiões metropolitanas, que uma vez
instituída torna compulsória sua participação;
( ) A
constituição de região metropolitana não implica na criação de um novo ente
político em razão de não possuir corpo legislativo próprio;
7)
No julgamento da ADI 1.842/2013, o STF
decidiu que:
( ) Na criação de região metropolitana, o
Estado-membro é titular exclusivo da
concessão de serviços públicos da nova região;
( ) Na criação de região metropolitana, a
União é titular exclusivo da concessão
de serviços públicos da nova região;
( ) Na criação de região metropolitana, o
Estado-membro não é titular da concessão de serviços públicos da nova região,
pois isso feriria a autonomia dos entes municipais;
( ) Na criação de região metropolitana, os
municípios integrantes transferem para o Estado instituidor a titularidade da
concessão de serviços públicos da nova região.
terça-feira, 16 de junho de 2015
QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL
DIREITO
AMBIENTAL
PROF.
FALBERT MAURICIO DE SENA
1)
Dentre os temas fundamentais no direito
ambiental figura a questão da poluição. A Lei n.º 6.938/81 define a poluição em
seu artigo 3º, inciso III, como a degradação da qualidade ambiental a partir de
diversas situações. Dentre as alternativas abaixo qual não faz parte da
definição de poluição:
( ) lancem matérias ou energia em desacordo
com os padrões ambientais estabelecidos;
( ) afetem desfavoravelmente a biota;
( ) prejudiquem a saúde, a segurança e o
bem-estar da população;
( ) lancem matérias ou energia em
conformidade com os padrões ambientais estabelecidos;
2)
Dentre as atividades definidas como
poluição pela Lei n.º 6.938/81 encontram-se aquelas que diretamente ou
indiretamente “criem condições adversas às atividades sociais e econômicas”. Qual
acidente marítimo abaixo poderia ser enquadrado na referida definição levando
em conta sua ocorrência no mar territorial brasileiro:
( ) Chernobyl;
( )
Ixtoc1;
( ) Bhopal;
( ) Césio-137
3)
Quanto à poluição marinha por alijamento,
definido como “todo despejo deliberado no mar, de resíduos e outras substâncias
efetuado por embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções no mar”
(Decreto nº 87.566/1982), pode-se dizer:
( ) Que o derramamento de óleo da plataforma
de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1, pode ser considerado um caso exemplar.
( ) Que o derramamento de óleo da plataforma
de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1, não pode ser considerado alijamento,
pois foi caracterizado como acidental.
( ) Que o derramamento de petróleo no Golfo
do México, Ixtoc-1, não pode ser
considerado alijamento, haja vista ter ocorrido a partir de poço de perfuração
em terra.
( ) Que o derramamento de petróleo no Golfo
do México, Ixtoc-1, não pode ser considerado alijamento, pois foi produzido apenas por elementos
naturais, independentemente da ação humana.
4)
O Decreto nº 1.530, de 22 de junho de
1995, que internaliza no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, dispõe em seu artigo 193, que o país pode
exercer sua soberania sobre seus recursos naturais em seu mar territorial:
( ) De forma plena, da mesma forma como
exerce a soberania em território terrestre, não podendo ser demandado
internacionalmente.
( ) De forma plena, da mesma forma como
exerce a soberania em território terrestre, desde que proteja e preserve o meio
marinho.
( ) De forma relativa, pois o mar territorial
pertence a toda a humanidade como sujeito de direito internacional;
( ) De forma relativa, pois o mar
territorial é bem cujo titular é a Organização das Nações Unidas, promotora da
Convenção sobre Direito do Mar;
5)
Quanto ao princípio do Poluidor-Pagador,
examinado por Alaôr Caffé Alves, podemos afirmar:
( ) Consiste na obrigação do empreendedor,
público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, o que lhe garante
um direito de continuar poluindo, haja vista ter pago para isso;
( ) Consiste na obrigação do empreendedor,
público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, para assim
desestimular a conduta poluidora, com a vedação de internalizar os custos;
( ) Consiste na obrigação do empreendedor,
público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, tendo função mais
pedagógica que sancionadora;
( ) Consiste na obrigação do empreendedor,
público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar ao meio ambiente,
mesmo com a possibilidade de internalização dos custos;
6)
Ainda conforme a analise do jurista
Alaôr Caffé Alves, mesmo com a internalização dos custos da poluição feita pelo
empreendedor, e a transferência desses custos para a sociedade, o princípio do
poluidor-pagador se mostra vantajosa pois:
( ) Conduz a formas organizativas muito mais
avançadas que priorizam o sistema de responsabilidade individual e o sistema de
empreendimento privado em conexão necessária com os interesses coletivos, com
os interesses sociais difusos;
( ) Conduz a formas organizativas muito
mais avançadas que priorizam o sistema de responsabilidade subjetiva e o
sistema de empreendimento privado sem conexão necessária com os interesses
coletivos, com os interesses sociais difusos;
( ) Conduz a formas organizativas muito
mais precárias que priorizam o sistema de responsabilidade objetiva e o sistema
de empreendimento privado sem conexão necessária com os interesses coletivos,
com os interesses privados das grandes corporações;
( ) Conduz a formas organizativas
estatizadas que priorizam o sistema de responsabilidade objetiva e o sistema de
empreendimento privado sem conexão com base na responsabilidade subjetiva;
7)
Segundo ainda o jurista Alaôr Caffé
Alves, um dos exemplos de institucionalização do “Princípio da Exigência das
Condições Particularizadas para Empreendimentos Econômicos e Sociais”, é:
( ) EIA-RIMA ( Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental)
( ) TAC ( Termos de Ajustamento de Conduta)
( ) BOA (Boletim de Ocorrência Ambiental)
( ) Ação Civil Pública Ambiental;
.
domingo, 31 de maio de 2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA DECIDE SOBRE TRANSPORTE DE ANIMAIS.
A proteção aos animais durante o transporte, prevista no direito da União Europeia, deve continuar mesmo fora das fronteiras externas da EU: Acórdão no processo C-424/13. Zuchtvieh-Export GmbH / Stadt Kempten. Segundo os Tratados da UE, a União e os Estados-Membros devem ter em conta as exigências de bem-estar dos animais como seres sensíveis (artigo 13.º TFUE). Nessa perspectiva, o legislador da União, por meio de um regulamento, rege pormenorizadamente a proteção dos animais durante o transporte.
Esse regulamento baseia-se, por um lado, no princípio de que os animais não devem ser transportados em condições em que corram o risco de se ferirem ou de serem sujeitos a sofrimentos inúteis e, por outro, na consideração de que o bem-estar dos animais implica que os transportes de longa duração sejam tão limitados quanto possível. Um tribunal alemão, o Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo bávaro) , pretende saber – por um reenvio prejudicial - se as exigências relativas ao diário de viagem se aplicam também, no caso de um transporte de um Estado-Membro para um Estado terceiro. O Tribunal de Justiça responde afirmativamente a essa questão.
Assim, para que a autoridade competente do local de partida possa autorizar um transporte que implique uma viagem de longo curso de cavalos, bovinos, porcos, carneiros ou cabras, o organizador da viagem deve apresentar um diário de viagem realista que denote que as disposições do regulamento serão respeitadas, incluindo na parte da viagem fora da UE. O planeamento da viagem resultante do diário de viagem deve mostrar que o transporte previsto respeitará, nomeadamente, as especificações técnicas relativas aos intervalos para beber água e de alimentação e aos períodos de viagem e de repouso. Se o diário de viagem não respeitar essas exigências, a autoridade pode exigir uma alteração dos planos.
Assim, para que a autoridade competente do local de partida possa autorizar um transporte que implique uma viagem de longo curso de cavalos, bovinos, porcos, carneiros ou cabras, o organizador da viagem deve apresentar um diário de viagem realista que denote que as disposições do regulamento serão respeitadas, incluindo na parte da viagem fora da UE. O planeamento da viagem resultante do diário de viagem deve mostrar que o transporte previsto respeitará, nomeadamente, as especificações técnicas relativas aos intervalos para beber água e de alimentação e aos períodos de viagem e de repouso. Se o diário de viagem não respeitar essas exigências, a autoridade pode exigir uma alteração dos planos.
FONTE: Newsletter do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP). 02 ABRIL 2015
domingo, 12 de abril de 2015
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 7) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 7)
Entre a Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano em 1972 e a
Declaração do Rio de Janeiro sobre Desenvolvimento em 1992, o mundo presenciou
grandes acidentes ambientais tais como de Amoco Cadiz, de 1978, Bhopal em 1984
e de Chernobyl em 1986. Esses acidentes suscitaram grandes controvérsias em
termos de responsabilidade civil, especialmente no que diz respeito:
a- ( ) A responsabilidade dos
governos das empresas poluidoras que ficam obrigados a indenizar as vítimas mesmo
de não nacionais.
b- ( ) A criação de um
fundo internacional para cobrir todas as indenizações por danos ambientais, não
alcançando danos pessoais.
c- ( ) A competência para
julgamento de pessoas físicas por acidentes nucleares.
d- ( ) Àquilo que ficou conhecido como “levantar do véu”, que ressalta a tentativa das empresas matrizes de não se responsabilizarem pelas condutas de suas filiais instaladas em outros países quando da ocorrência de dano ambientais.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 6) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 6)
Além da Declaração
sobre Meio Ambiente Humano, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente de 1972 em
Estocolmo, produziu um Plano de Ação para o Meio Ambiente, cuja principal
realização foi:
a-
(
) A criação da Agenda 21, que estabelecia a responsabilidade civil por
acidentes nucleares, como o ocorrido em Chernobyl.
b- ( ) A criação do PNUMA, Programa das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente, com sede em Nairobi, Quênia, cujo primeiro
Secretário foi Maurice Strong.
c-
( ) O Protocolo de Montreal sobre Substâncias
que destroem a Camada de Ozônio.
d-
(
) A Convenção sobre Direitos do Mar, que estabeleceu regras para a
proteção do ambiente marinho.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 5) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 5)
A proteção do meio
ambiente assume repercussão e legitimidade mundial com a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente ocorrida em 1972 em Estocolmo. Quanto à natureza jurídica da Declaração resultante
desse grande evento podemos afirmar:
a- (
) Tem natureza convencional, ou seja, produz obrigação para todos os
países envolvidos, inclusive o Brasil.
b- ( ) Tem natureza declaratória não obrigando
nenhuma dos países participantes, mas tendo força moral, se apresentando como dispositivo
de soft
law.
c-
( ) Tem natureza convencional, ou seja, não
produz obrigação para nenhum dos países, inclusive para o Brasil.
d-
( ) Tem natureza declaratória obrigando todos os países participantes,
pois constitui de diretriz de hard law
regional.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 4) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 4)
Questão Adaptada de Concurso Público.
A proteção do meio
ambiente é uma preocupação constante da população, que se encontra expressa em
diversas manifestações públicas, no surgimento de várias organizações não
governamentais e nos veículos de comunicação com pautas constantes voltadas ao
tema em todo planeta. No entanto, os desastres ambientais causados pela ação do
homem e suas organizações privadas ainda persistem, causando grandes estragos,
como o derramamento de petróleo no Golfo do México, chegando às praias de
vários estados norte-americanos e gerando prejuízos ainda incalculáveis. Outro
grande desastre ambiental, considerado inesquecível e avassalador, ocorreu em
Bhopal, na Índia, quando:
a-
(
) A explosão de uma indústria química provocou a morte de 3 mil animais
e exigiu o sacrifício de 70 mil, contaminados pelo vazamento químico que não
teria provocado morte direta de seres humanos.
b-
(
) A unidade da empresa americana Union
Carbide teve vazamento de gases tóxicos, provocando a morte de
aproximadamente 2.660 pessoas, afetando cerca 30.000 mil pessoas, levando à
morte, várias delas, nos anos seguintes, em decorrência do vazamento.
c-
(
) Uma usina nuclear explodiu, causando o pior acidente nuclear da
história com impacto de destruição comparado a 400 bombas atômicas daquelas que
foram jogadas sobre as cidades japonesas de Hiroshima
e Nagasaki, levando à morte,
milhões de pessoas pela contaminação e exigindo a remoção de pelo menos 350 mil
pessoas da região afetada.
d-
(
) Um petroleiro norte-americano chamado Exxon Valdez, chocou-se contra um recife, o que gerou um vazamento de 42 mil toneladas
de petróleo, causando uma maré de 6.000Km², levando à extinção, diversas
espécies nativas da região, deixando pescadores sem trabalho, e cidades que
viviam da pesca na miséria.
e-
(
) A transposição dos rios Amu
Daria e Syr Daria causou a morte
do Mar do Aral; na verdade, um grande lago que possuía significativa atividade
piscatória, renegando a fome de milhares de pessoas que viviam economicamente
do que hoje é apenas um pequeno poço sujo e sem nenhuma vida animal ou vegetal.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 3) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.
DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 3)
Questão Adaptada de Concurso Público.
Passo importante na evolução das discussões sobre meio ambiente, a Conferência de Estocolmo, de 1972, realizda no âmbito das Nações Unidas, mostrou que havia, naquele momento, grande convergência entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento sobre a necessidade de reduzir, por um tempo, o rítmo de suas atividades industriais.
( )
CERTO ( ) ERRADO
Assinar:
Postagens (Atom)